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Jurisprudência STF 1163180 de 22 de Marco de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1163180 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

01/03/2023

Data de publicação

22/03/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-03-2023 PUBLIC 22-03-2023

Partes

AGTE.(S) : N.F.L. ADV.(A/S) : KELYSSON ESTEFANIO VILELA ADV.(A/S) : LEONARDO DE CARVALHO E SILVA (14349 DF OAB) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : P.R.A.S. ADV.(A/S) : NARCISO FUSER ADV.(A/S) : SALOMAO ABE ADV.(A/S) : ALI EL KADRI

Ementa

Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Tráfico transnacional de drogas. Art. 33 c/c art. 40, inciso I; e art. 35 c/c art. 40, inciso I, todos da Lei 11.343/2006. 4. Incidência, no caso, do art. 1.030, inciso I, alínea “a”, do CPC. Tema 660 da sistemática da repercussão geral da questão constitucional. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 7. Incidência da Súmula 287/STF. 8. Precedentes. 9. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.2.2023 a 28.2.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 ART-00033 ART-00035 ART-00040 INC-00001 LTX-2006 LEI DE TÓXICOS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01030 INC-00001 LET-A CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 2. Análise: 11/04/2023, AMS.