Jurisprudência STF 1162810 de 06 de Maio de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1162810 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
24/04/2019
Data de publicação
06/05/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 03-05-2019 PUBLIC 06-05-2019
Partes
AGTE.(S) : IRAJA ANDARA RODRIGUES ADV.(A/S) : MARIANA MAGALHAES MONTEIRO ADV.(A/S) : FELIPE DUARTE DA COSTA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO. LICITAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, II, XXXV, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. LEGALIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O exame da alegada ofensa ao art. 5º, II, XXXV, LIV, LV e LXVII, da Lei Maior, observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que foge à competência jurisdicional extraordinária prevista no art. 102 da Magna Carta. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, sobretudo no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.4.2019 a 23.4.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) RE 153781 (2ªT), RE 154158 AgR (2ªT), AI 495880 AgR (1ªT), AI 436911 AgR (1ªT). (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG. (PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, INAFASTABILIDADE) RE 956302 RG. Número de páginas: 11. Análise: 31/05/2019, BMP.