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Jurisprudência STF 1162774 de 18 de Dezembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1162774 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

06/12/2019

Data de publicação

18/12/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-282 DIVULG 17-12-2019 PUBLIC 18-12-2019

Partes

AGTE.(S) : TIM CELULAR S.A. ADV.(A/S) : ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR AGTE.(S) : OI MOVEL S.A. ADV.(A/S) : LUIZ RODRIGUES WAMBIER AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA INTDO.(A/S) : NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. ADV.(A/S) : ADMI CASTANHEIRA DA SILVA JUNIOR

Ementa

EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. AMBIENTAL. INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES RÁDIO BASE. TELEFONIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 13/2005 DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DE GOIÂNIA. LEIS NS 6.938/1981 E 9.472/1997. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL PARA DISCIPLINAR USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO. LICENCIAMENTO AMBIENTAL: IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO INC. IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DESCABIMENTO DO RECURSO PELA AL. C DO INC. III DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DOS INCS. XXXV E LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS 660 E 895. AGRAVOS REGIMENTAIS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2019 a 5.12.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-006938 ANO-1981 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009472 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN INT-000013 ANO-2005 INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DE GOIÂNIA, GO

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DECISÃO JUDICIAL, FUNDAMENTAÇÃO) RE 140370 (1ªT). (ORDENAMENTO TERRITORIAL URBANO, INTERESSE LOCAL, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA) RE 746356 AgR (2ªT), RE 632006 AgR (2ªT), RE 925994 AgR-ED (2ªT). (SÚMULA 279/STF) RE 595348 AgR (2ªT), ARE 859975 AgR (1ªT), ARE 817464 AgR (1ªT). (SÚMULA 284/STF) AI 763681 AgR (1ªT). (PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO) RE 956302 RG. (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG. Número de páginas: 12. Análise: 13/03/2020, BMP.