Jurisprudência STF 1162672 de 30 de Novembro de 2018
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1162672 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
22/11/2018
Data de publicação
30/11/2018
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 29-11-2018 PUBLIC 30-11-2018
Partes
RECTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO RECTE.(S) : SÃO PAULO PREVIDÊNCIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO RECTE.(S) : SANDRA REGINA APARECIDA MURCIA XAVIER ADV.(A/S) : ANA GLORIA DA SILVA SANTOS RECDO.(A/S) : OS MESMOS
Ementa
EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. ATIVIDADES DE RISCO. APOSENTADORIA. PROVENTOS. INTEGRALIDADE E PARIDADE REMUNERATÓRIA. REGRAS DE TRANSIÇÃO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS NºS 41/03 E 47/05. PRESENÇA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro DIAS TOFFOLI Relator
Indexação
- CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, RECEPÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, APOSENTADORIA ESPECIAL, ATIVIDADE POLICIAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00017 ART-00040 PAR-00001 PAR-00003 PAR-00004 INC-00002 INC-00003 PAR-00008 PAR-00017 ART-00102 INC-00003 LET-A LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 ART-00006 ART-00007 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000047 ANO-2005 ART-00002 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LCP-000051 ANO-1985 ART-00001 INC-00001 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LCP-000144 ANO-2014 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01030 INC-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000432 ANO-2008 LEI COMPLEMENTAR, RO - REDAÇÃO DADA PELA LCP-672/2012 LEG-EST LCP-000672 ANO-2012 LEI COMPLEMENTAR, RO
Tema
1019 - Direito de servidor público que exerça atividades de risco de obter, independentemente da observância das regras de transição das Emendas Constitucionais nºs 41/03 e 47/05, aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade.
Observação
- REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO. - Acórdão(s) citado(s): (APOSENTADORIA ESPECIAL, ATIVIDADE POLICIAL) RE 567110 (TP). PARIDADE, INTEGRALIDADE, REGRA DE TRANSIÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL 47 DE 2005. RE 590260 (TP). - Veja ADI 5039 do STF. Número de páginas: 12. Análise: 30/01/2019, TLR.