Jurisprudência STF 1162417 de 28 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1162417 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
22/02/2019
Data de publicação
28/02/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019
Partes
AGTE.(S) : MONICA JOSE MARIA ATANAZIO ADV.(A/S) : RUDI MEIRA CASSEL AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor Público. Lei 3.893/2002, que alterou o quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Pleito prescrito. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.2.2019 a 21.2.2019.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, SERVIDOR PÚBLICO, PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL, ALTERAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, MOMENTO ANTERIOR, INGRESSO, CARGO, CONCURSO PÚBLICO, DIREITO ADQUIRIDO, POSSE, NOMEAÇÃO.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-020910 ANO-1932 DECRETO LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-003893 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA, RJ LEG-EST LEI-004620 ANO-2005 LEI ORDINÁRIA, RJ
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONCURSO PÚBLICO, DIREITO ADQUIRIDO, NOMEAÇÃO) RE 568951 AgR (2ªT), RE 1061809 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 08/03/2019, MJC.