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Jurisprudência STF 1162416 de 18 de Marco de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1162416 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

12/03/2019

Data de publicação

18/03/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 15-03-2019 PUBLIC 18-03-2019

Partes

AGTE.(S) : VILSON JOSE DE ROCCO ADV.(A/S) : DANIEL FRANCISQUETTI AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Previdenciário. 3. Revisão de aposentadoria. 4. Pedido de exclusão dos piores salários de contribuição do período básico de cálculo (PBC) para fins de recálculo de renda mensal inicial de benefício (RMI). 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental desprovido. Majoração de honorários.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.3.2019 a 11.3.2019.

Indexação

- DISTINÇÃO, CASO CONCRETO, PRECEDENTE, REPERCUSSÃO GERAL, CONSIDERAÇÃO, DATA MAIS FAVORÁVEL, CÁLCULO, RENDA MENSAL INICIAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DEZ POR CENTO.

Legislação

LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009876 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (REVISÃO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA) AI 787773 AgR (2ªT), RE 1144923 AgR (2ªT). (CONSIDERAÇÃO, DATA MAIS FAVORÁVEL, CÁLCULO, RENDA MENSAL INICIAL) RE 630501 (TP). Número de páginas: 10. Análise: 01/04/2019, AMS.

Jurisprudência STF 1162416 de 18 de Marco de 2019