Jurisprudência STF 1162416 de 18 de Marco de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1162416 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
12/03/2019
Data de publicação
18/03/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 15-03-2019 PUBLIC 18-03-2019
Partes
AGTE.(S) : VILSON JOSE DE ROCCO ADV.(A/S) : DANIEL FRANCISQUETTI AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Previdenciário. 3. Revisão de aposentadoria. 4. Pedido de exclusão dos piores salários de contribuição do período básico de cálculo (PBC) para fins de recálculo de renda mensal inicial de benefício (RMI). 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental desprovido. Majoração de honorários.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.3.2019 a 11.3.2019.
Indexação
- DISTINÇÃO, CASO CONCRETO, PRECEDENTE, REPERCUSSÃO GERAL, CONSIDERAÇÃO, DATA MAIS FAVORÁVEL, CÁLCULO, RENDA MENSAL INICIAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DEZ POR CENTO.
Legislação
LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009876 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (REVISÃO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA) AI 787773 AgR (2ªT), RE 1144923 AgR (2ªT). (CONSIDERAÇÃO, DATA MAIS FAVORÁVEL, CÁLCULO, RENDA MENSAL INICIAL) RE 630501 (TP). Número de páginas: 10. Análise: 01/04/2019, AMS.