JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1162375 de 08 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1162375 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

13/11/2018

Data de publicação

08/02/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 07-02-2019 PUBLIC 08-02-2019

Partes

AGTE.(S) : NIRO VIANA RODRIGUES ADV.(A/S) : EDISON VIANA DOS SANTOS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : JOSE AUGUSTO DOS SANTOS NEVES ADV.(A/S) : ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 13.11.2018.

Indexação

- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, MATÉRIA DE FATO, MATÉRIA DE PROVA, CONDENAÇÃO, CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PUBLICAÇÃO, BALANÇO PATRIMONIAL, INFORMAÇÃO FALSA.

Legislação

LEG-FED LEI-007492 ANO-1986 ART-00006 ART-00019 LEI ORDINÁRIA

Observação

Número de páginas: 8. Análise: 15/02/2019, BMP.