Jurisprudência STF 1162375 de 08 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1162375 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
13/11/2018
Data de publicação
08/02/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 07-02-2019 PUBLIC 08-02-2019
Partes
AGTE.(S) : NIRO VIANA RODRIGUES ADV.(A/S) : EDISON VIANA DOS SANTOS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : JOSE AUGUSTO DOS SANTOS NEVES ADV.(A/S) : ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 13.11.2018.
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, MATÉRIA DE FATO, MATÉRIA DE PROVA, CONDENAÇÃO, CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PUBLICAÇÃO, BALANÇO PATRIMONIAL, INFORMAÇÃO FALSA.
Legislação
LEG-FED LEI-007492 ANO-1986 ART-00006 ART-00019 LEI ORDINÁRIA
Observação
Número de páginas: 8. Análise: 15/02/2019, BMP.