JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1161704 de 08 de Abril de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1161704 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

29/03/2019

Data de publicação

08/04/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 05-04-2019 PUBLIC 08-04-2019

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : PAULA MACIEL ADV.(A/S) : DANIEL FERNANDO NARDAO

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Servidora Pública Estadual. Abono família. LC 10.098/1994 e 6.526/1973. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do NCPC, majora-se o valor da verba honorária fixada pela origem em 10%, observados os limites previstos nos parágrafos 2º e 3º do referido dispositivo, ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.3.2019 a 28.3.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-010098 ANO-1994 LEI COMPLEMENTAR, RS LEG-EST LEI-006526 ANO-1973 LEI ORDINÁRIA, RS

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, ABONO-FAMÍLIA, DIREITO LOCAL) RE 1153022 AgR (2ªT), RE 1160976 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 09/05/2019, MJC.