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Jurisprudência STF 1161110 de 28 de Novembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1161110 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

11/11/2019

Data de publicação

28/11/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-260 DIVULG 27-11-2019 PUBLIC 28-11-2019

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ AGDO.(A/S) : SEBASTIAO DEDES SALES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : PAULO TELES DA SILVA

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO. ART. 741 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. LEIS 11.167/1986 E 11.346/1987 DO ESTADO DO CEARÁ. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica a revisão da interpretação de normas infraconstitucionais que fundamentam o acórdão recorrido, dado que apenas ofensa direta à Constituição Federal enseja a interposição do apelo extremo. II – Conforme as Súmulas 279/STF e 280/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos e de normas locais. III – Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.11.2019 a 8.11.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00741 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-011167 ANO-1986 LEI ORDINÁRIA, CE LEG-EST LEI-011346 ANO-1987 LEI ORDINÁRIA, CE

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, INDENIZAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, REEXAME, FATO, PROVA, DIREITO LOCAL) RE 389750 AgR (1ªT), RE 452718 AgR (2ªT). Número de páginas: 12. Análise: 20/01/2020, MJC.