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Jurisprudência STF 1160904 de 09 de Outubro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1160904 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

27/09/2019

Data de publicação

09/10/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 08-10-2019 PUBLIC 09-10-2019

Partes

AGTE.(S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POÁ ADV.(A/S) : RAFAEL CEZAR DOS SANTOS AGDO.(A/S) : ASSOCIACAO DOS PROCURADORES E ADVOGADOS MUNICIPAIS CONCURSADOS DO ALTO TIETE - APAMAT ADV.(A/S) : DEBORAH MORAES DE SA INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Advocacia Pública. Reestruturação. Cargo em comissão. Impossibilidade. 4. Prerrogativa de cargo público da Procuradoria. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.9.2019 a 26.9.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ASSESSORIA JURÍDICA, PODER EXECUTIVO, PRERROGATIVA PROFISSIONAL, PROCURADOR) ADI 4133 (TP). Número de páginas: 7. Análise: 22/11/2019, MJC.


Jurisprudência STF 1160904 de 09 de Outubro de 2019