Jurisprudência STF 1160904 de 09 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1160904 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
27/09/2019
Data de publicação
09/10/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 08-10-2019 PUBLIC 09-10-2019
Partes
AGTE.(S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POÁ ADV.(A/S) : RAFAEL CEZAR DOS SANTOS AGDO.(A/S) : ASSOCIACAO DOS PROCURADORES E ADVOGADOS MUNICIPAIS CONCURSADOS DO ALTO TIETE - APAMAT ADV.(A/S) : DEBORAH MORAES DE SA INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Advocacia Pública. Reestruturação. Cargo em comissão. Impossibilidade. 4. Prerrogativa de cargo público da Procuradoria. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.9.2019 a 26.9.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ASSESSORIA JURÍDICA, PODER EXECUTIVO, PRERROGATIVA PROFISSIONAL, PROCURADOR) ADI 4133 (TP). Número de páginas: 7. Análise: 22/11/2019, MJC.