Jurisprudência STF 1160883 de 24 de Abril de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1160883 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
13/03/2020
Data de publicação
24/04/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 23-04-2020 PUBLIC 24-04-2020
Partes
EMBTE.(S) : MARIA TEREZINHA DA SILVA DESTRO ADV.(A/S) : MAURO SERGIO RODRIGUES EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Doença prevista no rol do artigo 186, I, § 1º, da Lei 8.112/1990. 3. Aplicação do tema 524, da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma é o RE-RG 656.860. 4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para negar seguimento ao recurso extraordinário.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes e negou seguimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2020 a 12.3.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008112 ANO-1990 ART-00186 INC-00001 PAR-00001 RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, PROVENTO INTEGRAL) RE 656860 RG. Número de páginas: 7. Análise: 08/06/2020, AMS.