Jurisprudência STF 1160883 de 13 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1160883 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
04/02/2019
Data de publicação
13/02/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 12-02-2019 PUBLIC 13-02-2019
Partes
AGTE.(S) : MARIA TEREZINHA DA SILVA DESTRO ADV.(A/S) : MAURO SERGIO RODRIGUES AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo e Previdenciário. 3. Aposentadoria integral. Doença grave. Enquadramento no rol taxativo da legislação. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negativa de seguimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.12.2018 a 1.2.2019.
Indexação
- MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, VINTE POR CENTO, VALOR, ORIGEM.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- RE 1160883 AgR foi objeto de embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. - Acórdão(s) citado(s): (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, PROVENTO INTEGRAL, DOENÇA GRAVE) ARE 861077 ED (1ªT), ARE 1077320 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 27/02/2019, AMS.