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Jurisprudência STF 1160883 de 13 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1160883 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

04/02/2019

Data de publicação

13/02/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 12-02-2019 PUBLIC 13-02-2019

Partes

AGTE.(S) : MARIA TEREZINHA DA SILVA DESTRO ADV.(A/S) : MAURO SERGIO RODRIGUES AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo e Previdenciário. 3. Aposentadoria integral. Doença grave. Enquadramento no rol taxativo da legislação. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negativa de seguimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.12.2018 a 1.2.2019.

Indexação

- MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, VINTE POR CENTO, VALOR, ORIGEM.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- RE 1160883 AgR foi objeto de embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. - Acórdão(s) citado(s): (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, PROVENTO INTEGRAL, DOENÇA GRAVE) ARE 861077 ED (1ªT), ARE 1077320 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 27/02/2019, AMS.

Jurisprudência STF 1160883 de 13 de Fevereiro de 2019