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Jurisprudência STF 1160836 de 01 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1160836 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

14/12/2018

Data de publicação

01/02/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2019 PUBLIC 01-02-2019

Partes

AGTE.(S) : SPE VITTA RIBEIRAO VERDE LTDA ADV.(A/S) : SUELLEN DA SILVA NARDI ADV.(A/S) : MICHAEL ANTONIO FERRARI DA SILVA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Concessão de licença ambiental. 3. Alegação de ofensa ao princípio da legalidade. Incidência da Súmula 636 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.12.2018 a 13.12.2018.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST DEC-052053 ANO-2007 ART-00005 INC-00004 LET-C DECRETO, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 636) ARE 682534 AgR (2ªT), AI 776456 AgR (1ªT), AI 862566 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 05/02/2019, BMP.


Jurisprudência STF 1160836 de 01 de Fevereiro de 2019