Jurisprudência STF 1160836 de 01 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1160836 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
14/12/2018
Data de publicação
01/02/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2019 PUBLIC 01-02-2019
Partes
AGTE.(S) : SPE VITTA RIBEIRAO VERDE LTDA ADV.(A/S) : SUELLEN DA SILVA NARDI ADV.(A/S) : MICHAEL ANTONIO FERRARI DA SILVA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Concessão de licença ambiental. 3. Alegação de ofensa ao princípio da legalidade. Incidência da Súmula 636 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.12.2018 a 13.12.2018.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST DEC-052053 ANO-2007 ART-00005 INC-00004 LET-C DECRETO, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 636) ARE 682534 AgR (2ªT), AI 776456 AgR (1ªT), AI 862566 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 05/02/2019, BMP.