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Jurisprudência STF 1160821 de 10 de Junho de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1160821 AgR-segundo-AgR

Classe processual

AG.REG. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

31/05/2019

Data de publicação

10/06/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 07-06-2019 PUBLIC 10-06-2019

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : AGRO PECUARIA FLOR DO PRADO LTDA - ME ADV.(A/S) : MAISA SALES JACOB ROSALINSKI INTDO.(A/S) : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. REAPRECIAÇÃO DOS FATOS E DO MATERIAL PROBATÓRIO CONSTANTES DOS AUTOS. DESCABIMENTO. 1. A solução da controvérsia pressupõe, necessariamente, a análise da legislação infraconstitucional aplicada ao caso e o reexame dos fatos e do material probatório contantes dos autos, o que torna inviável o processamento do recurso extraordinário. Precedentes. 2. A discussão sobre o percentual de incidência dos juros compensatórios está prejudicada, tendo em vista o provimento, quanto ao ponto, do recurso especial interposto pela parte recorrente. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo agravo interno, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.5.2019 a 30.5.2019.

Indexação

- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, FATO, PROVA, NULIDADE, TÍTULO, VENDA, TERRENO, TERRA INDÍGENA, IMPOSSIBILIDADE, CONVALIDAÇÃO.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) RE 636272 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 22/07/2019, BMP.


Jurisprudência STF 1160821 de 10 de Junho de 2019