Jurisprudência STF 1160417 de 20 de Marco de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1160417 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
15/02/2019
Data de publicação
20/03/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 19-03-2019 PUBLIC 20-03-2019
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : PAULO SALIM MALUF ADV.(A/S) : PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES ADV.(A/S) : RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO AGDO.(A/S) : CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO ADV.(A/S) : FLAVIO CASCAES DE BARROS BARRETO ADV.(A/S) : GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Ação popular. Lesividade. Ausência de comprovação. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos ou da legislação infraconstitucional pertinente. Incidência da Súmula nº 279. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.2.2019 a 14.2.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AÇÃO POPULAR, LESIVIDADE, LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, REEXAME, FATO, PROVA) AI 491409 AgR (1ªT), AI 699740 AgR (2ªT), ARE 1109327 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 16/05/2019, MJC.