Jurisprudência STF 1160398 de 11 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1160398 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
13/08/2019
Data de publicação
11/10/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 10-10-2019 PUBLIC 11-10-2019
Partes
AGTE.(S) : FRANCISCO MARCELO BRANDAO JUNIOR ADV.(A/S) : RENAN BENEVIDES FRANCO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : FRANCISCO MARCELO BRANDAO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GILMARIO MOURA GADELHA PIRES ADV.(A/S) : SERGIO ADRIANO RIBEIRO SOBREIRA INTDO.(A/S) : DIEGO AGUIAR DE OLIVEIRA CORREIA ADV.(A/S) : RODRIGO GONDIM DE OLIVEIRA INTDO.(A/S) : DANIEL BORCHERT BRAGA ADV.(A/S) : GAUDENIO SANTIAGO DO CARMO INTDO.(A/S) : ACEDEMIRO SILVA RODRIGUES ADV.(A/S) : PEDRO IVO CAMPOS RODRIGUES
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Não participaram, justificadamente, deste julgamento, os Ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 13.8.2019.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, CORRUPÇÃO PASSIVA, DESCAMINHO, CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, FUNDAMENTAÇÃO, PENA-BASE.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00334 PAR-00003 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
Número de páginas: 9. Análise: 26/11/2019, AMS.