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Jurisprudência STF 1160398 de 11 de Outubro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1160398 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

13/08/2019

Data de publicação

11/10/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 10-10-2019 PUBLIC 11-10-2019

Partes

AGTE.(S) : FRANCISCO MARCELO BRANDAO JUNIOR ADV.(A/S) : RENAN BENEVIDES FRANCO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : FRANCISCO MARCELO BRANDAO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GILMARIO MOURA GADELHA PIRES ADV.(A/S) : SERGIO ADRIANO RIBEIRO SOBREIRA INTDO.(A/S) : DIEGO AGUIAR DE OLIVEIRA CORREIA ADV.(A/S) : RODRIGO GONDIM DE OLIVEIRA INTDO.(A/S) : DANIEL BORCHERT BRAGA ADV.(A/S) : GAUDENIO SANTIAGO DO CARMO INTDO.(A/S) : ACEDEMIRO SILVA RODRIGUES ADV.(A/S) : PEDRO IVO CAMPOS RODRIGUES

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Não participaram, justificadamente, deste julgamento, os Ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 13.8.2019.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, CORRUPÇÃO PASSIVA, DESCAMINHO, CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, FUNDAMENTAÇÃO, PENA-BASE.

Legislação

LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00334 PAR-00003 CP-1940 CÓDIGO PENAL

Observação

Número de páginas: 9. Análise: 26/11/2019, AMS.