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Jurisprudência STF 1160359 de 06 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1160359 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

14/12/2018

Data de publicação

06/02/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2019 PUBLIC 06-02-2019

Partes

AGTE.(S) : SAO PAULO TURISMO S.A. ADV.(A/S) : FABIANA COIMBRA SEVILHA ADV.(A/S) : ANDERSON GARCIA DE PADUA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5º, XXXV E LV, 7º, VI, E 37, CAPUT, E II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INAFASTABILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.12.2018 a 13.12.2018.

Indexação

- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, TRANSPOSIÇÃO DE CARGO, EMPRESA PÚBLICA, AUSÊNCIA, CONCURSO PÚBLICO.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, TRANSPOSIÇÃO DE CARGO) RE 891964 AgR (1ªT). (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG, RE 956302 RG. Número de páginas: 7. Análise: 15/02/2019, AMS.


Jurisprudência STF 1160359 de 06 de Fevereiro de 2019