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Jurisprudência STF 1160087 de 01 de Julho de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1160087 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

23/04/2019

Data de publicação

01/07/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-142 DIVULG 28-06-2019 PUBLIC 01-07-2019

Partes

AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : RONALDO KAULE ADV.(A/S) : WILLYAN ROWER SOARES

Ementa

APOSENTADORIA – CONVERSÃO – MATÉRIA LEGAL – REPERCUSSÃO GERAL INADMITIDA. Não possui repercussão geral o tema alusivo à possibilidade de conversão do tempo de serviço comum para especial, nas situações em que o trabalho fora prestado em período anterior à Lei nº 9.032/1995, para fins de concessão de aposentadoria especial com data de início posterior a essa legislação, porquanto mostrar-se-iam imprescindíveis a interpretação e a aplicação das Leis nº 8.213/1991 e 9.032/1995. Precedente: recurso extraordinário nº 1.029.723, relator o ministro ministro Edson Fachin, julgado no denominado Plenário Virtual, sob o ângulo da repercussão geral, decisão publicada no Diário da Justiça de 13 de março de 2018. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 23.4.2019.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA, BENEFÍCIO, AGRAVADO.

Legislação

LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009032 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00098 PAR-00004 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (APOSENTADORIA ESPECIAL, CONVERSÃO, TEMPO DE SERVIÇO COMUM, TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL ) RE 1029723 RG. Número de páginas: 7. Análise: 15/08/2019, MJC.