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Jurisprudência STF 1160002 de 12 de Abril de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1160002 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

05/04/2019

Data de publicação

12/04/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 11-04-2019 PUBLIC 12-04-2019

Partes

AGTE.(S) : ABRIL COMUNICAÇÕES S/A ADV.(A/S) : ALEXANDRE FIDALGO ADV.(A/S) : ANA PAULA FULIARO ADV.(A/S) : FABRICIA ALVES DAFLON AGDO.(A/S) : CLAUDIA ABREU FONSECA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : DARIO CORREA

Ementa

EMENTA DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. DIREITO DE IMAGEM. LIMITES CONSTITUCIONAIS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal no sentido de inexistência de repercussão geral em relação à matéria relacionada à responsabilidade civil por danos morais. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.3.2019 a 4.4.2019.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, AUTORIZAÇÃO, MOMENTO ANTERIOR, PUBLICAÇÃO, MATÉRIA JORNALÍSTICA, EXPOSIÇÃO, IMAGEM, MENOR DE DOZE ANOS.

Legislação

LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008069 ANO-1990 ART-00015 ART-00017 ECA-1990 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-00020 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, PUBLICAÇÃO, MATÉRIA JORNALÍSTICA, REEXAME, FATO, PROVA) RE 541739 AgR (1ªT), ARE 650931 AgR (2ªT), ARE 685495 AgR (1ªT), ARE 739382 RG. Número de páginas: 8. Análise: 30/04/2019, AMS.