Jurisprudência STF 1159938 de 31 de Maio de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1159938 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
10/05/2019
Data de publicação
31/05/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 30-05-2019 PUBLIC 31-05-2019
Partes
AGTE.(S) : ANGELA FUMIKO HARA ADV.(A/S) : LETICIA MAZURKI PERUCIO ADV.(A/S) : JOSÉ FERNANDO WISTUBA AGDO.(A/S) : JAMES TADEU MARANHAO BUSSMANN ADV.(A/S) : ANTONIO LEAL DE AZEVEDO JUNIOR
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Julgamento pelo não conhecimento do recurso extraordinário antes do julgamento pelo STJ do recurso especial concomitantemente interposto. Possibilidade. 4. Intimação do cônjuge quanto ao laudo de avaliação e à hasta pública do imóvel penhorado. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Negado provimento ao agravo regimental, com majoração da verba honorária em 10%.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e majorou a verba honorária em 10% (dez por cento), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.5.2019 a 9.5.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01029 PAR-00003 ART-01031 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO ESPECIAL, JULGAMENTO PENDENTE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, SOBRESTAMENTO) AI 783494 AgR (1ªT). (LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 814872 AgR (1ªT), ARE 1120411 ED-AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 10/07/2019, BMP.