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Jurisprudência STF 1159737 de 08 de Abril de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1159737 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

29/03/2019

Data de publicação

08/04/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 05-04-2019 PUBLIC 08-04-2019

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE PERNAMBUCO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO AGDO.(A/S) : RUTE CARVALHO DA SILVA ADV.(A/S) : ALLAN KARDEC OLIVEIRA DE LIMA

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor Público. Professor. Readaptação funcional. Alteração de função exercida. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.3.2019 a 28.3.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-011329 ANO-1996 LEI ORDINÁRIA, PE

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (MAGISTÉRIO, APOSENTADORIA ESPECIAL, READAPTAÇÃO, CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO) RE 444595 AgR (1ªT), ARE 917546 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 09/05/2019, MJC.