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Jurisprudência STF 1159714 de 30 de Novembro de 2018

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1159714 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

15/11/2018

Data de publicação

30/11/2018

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 29-11-2018 PUBLIC 30-11-2018

Partes

RECTE.(S) : YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA ADV.(A/S) : MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA RECDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMENTA Recurso extraordinário. Tributário. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL). Supressão da correção monetária das demonstrações financeiras. Lei nº 9.249/95. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa i) à supressão da correção monetária das demonstrações financeiras pelo art. 4º da Lei nº 9.249/95 e ii) à consequência disso na apuração do IRPJ e da CSLL.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Luiz Fux. Ministro DIAS TOFFOLI Relator

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: MATÉRIA CONSTITUCIONAL, INFLAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ), CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET- A ART-00145 PAR-00001 ART-00146 INC-00003 ART-00150 INC-00001 INC-00003 LET-A LET-B INC-00004 ART-00153 INC-00003 ART-00155 INC-00002 ART-00195 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009249 ANO-1995 ART-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Tese

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa i) à supressão da correção monetária das demonstrações financeiras pelo art. 4º da Lei nº 9.249/95 e ii) à consequência disso na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).

Tema

1018 - Supressão da correção monetária das demonstrações financeiras determinada pelo art. 4º da Lei nº 9.249/95.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 932593 AgR (1ªT), RE 468600 AgR (2ªT), 509973 AgR (1ªT), RE 599850 AgR (2ªT), RE 410905 AgR (1ªT), RE 871182 AgR (1ªT), AI 723764 AgR (1ªT), RE 807062 AgR (1ªT), RE 510088 AgR (2ªT), AI 390682 AgR (2ªT), RE 584608 RG. Número de páginas: 9. Análise: 10/12/2018, KBP.