Jurisprudência STF 1159434 de 08 de Abril de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1159434 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
29/03/2019
Data de publicação
08/04/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 05-04-2019 PUBLIC 08-04-2019
Partes
AGTE.(S) : ENAURA MARIA DE ALMEIDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RICARDO FALLEIROS LEBRAO AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidores Públicos Estaduais. Incorporação de décimos. Artigo 133 da Constituição Estadual. Base de cálculo. Inteligência do Decreto nº 35.200/92. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.3.2019 a 28.3.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST CES ANO-1989 ART-00133 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SP LEG-EST DEC-035200 ANO-1992 DECRETO, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF, SÚMULA 280/STF) RE 1005706 AgR (2ªT), ARE 1102061 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 07/05/2019, MJC.