Jurisprudência STF 1159243 de 08 de Abril de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1159243 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
29/03/2019
Data de publicação
08/04/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 05-04-2019 PUBLIC 08-04-2019
Partes
AGTE.(S) : FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADV.(A/S) : DINO ARAUJO DE ANDRADE AGDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA AGDO.(A/S) : WALDETE FERREIRA DOS SANTOS ADV.(A/S) : ADNAN EL KADRI
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. CTVA. Integração na base de cálculo das contribuições para a FUNCEF. Reflexo na complementação de aposentadoria 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 454 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, deixa-se de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do NCPC.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.3.2019 a 28.3.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CTVA, NATUREZA JURÍDICA, REEXAME, FATO, PROVA, CLÁUSULA CONTRATUAL) ARE 1078403 AgR (2ªT). (SÚMULA 454/STF) AI 846336 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (CTVA, NATUREZA JURÍDICA, REEXAME, FATO, PROVA, CLÁUSULA CONTRATUAL) ARE 1004456, ARE 1005042, ARE 1003737, ARE 1004762. Número de páginas: 6. Análise: 09/05/2019, MJC.