Jurisprudência STF 1159207 de 08 de Abril de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1159207 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
29/03/2019
Data de publicação
08/04/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 05-04-2019 PUBLIC 08-04-2019
Partes
EMBTE.(S) : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EMBDO.(A/S) : JEFERSON DOS SANTOS DA SILVA COSTA ADV.(A/S) : LAUREN RIBEIRO COSTA
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Majoração indevida de honorários. Mandado de segurança na origem. Inaplicabilidade do art. 85, § 11, do CPC. 3. Embargos de declaração acolhidos para excluir a condenação ao pagamento de honorários.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração tão somente para excluir a condenação em honorários, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança na origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.3.2019 a 28.3.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MANDADO DE SEGURANÇA, MAJORAÇÃO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) MS 32415 AgR (2ªT), RE 1160766 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 07/05/2019, MJC.