Jurisprudência STF 1159207 de 01 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1159207 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
14/12/2018
Data de publicação
01/02/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2019 PUBLIC 01-02-2019
Partes
AGTE.(S) : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : JEFERSON DOS SANTOS DA SILVA COSTA ADV.(A/S) : LAUREN RIBEIRO COSTA
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Multa. Alienação de veículo anterior. Responsabilidade do alienante. Interpretação do art. 134 do CTB. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.12.2018 a 13.12.2018.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-009503 ANO-1997 ART-00134 CTB-1997 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INTERPRETAÇÃO DE LEI, PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO, OFENSA, AUSÊNCIA ) RE 566502 AgR (2ªT), RE 577910 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 05/02/2019, BMP.