Jurisprudência STF 1159042 de 08 de Abril de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1159042 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
22/03/2019
Data de publicação
08/04/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 05-04-2019 PUBLIC 08-04-2019
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DA PARAÍBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA AGDO.(A/S) : ALZIRA MARIA PEDROSA CORREA DE ARAUJO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : DANIEL BRAGA DE SA COSTA
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público. Nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas. Alegação de desistência dos candidatos melhores classificados. 4. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 279 e 454 do STF. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.3.2019 a 21.3.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (NOMEAÇÃO, CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS, CRIAÇÃO, VAGA, PERÍODO, VALIDADE, CONCURSO PÚBLICO) RE 1060863 AgR (2ªT), RE 1147072 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 09/05/2019, MJC.