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Jurisprudência STF 1158712 de 13 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1158712 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

04/02/2019

Data de publicação

13/02/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 12-02-2019 PUBLIC 13-02-2019

Partes

AGTE.(S) : FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS ADV.(A/S) : MARCUS FLAVIO HORTA CALDEIRA AGDO.(A/S) : TEREZA NEUMA SOUSA DA SILVA ADV.(A/S) : RANIERE MACIEL QUEIROZ EMIDIO

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRECLUSÃO. 1. Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que não cabe recurso extraordinário contra acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça que, em julgamento de recurso especial, mantém os fundamentos das instâncias ordinárias, os quais não foram objeto de apelo extremo em momento oportuno 2. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.12.2018 a 1.2.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 7. Análise: 21/02/2019, BMP.