Jurisprudência STF 1158712 de 13 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1158712 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
04/02/2019
Data de publicação
13/02/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 12-02-2019 PUBLIC 13-02-2019
Partes
AGTE.(S) : FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS ADV.(A/S) : MARCUS FLAVIO HORTA CALDEIRA AGDO.(A/S) : TEREZA NEUMA SOUSA DA SILVA ADV.(A/S) : RANIERE MACIEL QUEIROZ EMIDIO
Ementa
Ementa: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRECLUSÃO. 1. Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que não cabe recurso extraordinário contra acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça que, em julgamento de recurso especial, mantém os fundamentos das instâncias ordinárias, os quais não foram objeto de apelo extremo em momento oportuno 2. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.12.2018 a 1.2.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Número de páginas: 7. Análise: 21/02/2019, BMP.