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Jurisprudência STF 1158657 de 06 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1158657 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

07/12/2018

Data de publicação

06/02/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2019 PUBLIC 06-02-2019

Partes

AGTE.(S) : ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS ABNT ADV.(A/S) : GONTRAN ANTAO DA SILVEIRA NETO AGDO.(A/S) : TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. AGDO.(A/S) : TARGET EDITORA GRAFICA LTDA. ADV.(A/S) : GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS ADV.(A/S) : GERALDO EVANDRO PAPA INTDO.(A/S) : INSTITUTO BRASILEIRO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL ADV.(A/S) : NEWTON SILVEIRA

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 11.10.2018. INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DE LEI. LEI 9.279/1996. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NEGADO PROVIMENTO. 1. Tratando-se, em última análise, de interpretação e aplicação de normas infraconstitucionais, Lei 9.279/1996, não merece trânsito o recurso extraordinário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.11.2018 a 6.12.2018.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA, BENEFÍCIO, AGRAVADO.

Legislação

LEG-FED LEI-009279 ANO-1996 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

Número de páginas: 11. Análise: 13/02/2019, AMS. Número de páginas: 11. Análise: 13/02/2019, AMS.