Jurisprudência STF 1158564 de 14 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1158564 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
08/02/2019
Data de publicação
14/02/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 13-02-2019 PUBLIC 14-02-2019
Partes
AGTE.(S) : BALTAZAR JOSE DE SOUSA ADV.(A/S) : FRANCILENE DE SENA BEZERRA SILVERIO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Ausência de preliminar formal de repercussão geral. Requisito de admissibilidade do artigo 1.035, § 2º, do CPC. Intimação do acórdão recorrido ocorrida após 3.5.2007, data da publicação da Emenda Regimental 21 do RISTF. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.2.2019 a 7.2.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED EMR-000021 ANO-2007 EMENDA REGIMENTAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL) AI 664567 QO (TP). Número de páginas: 4. Análise: 26/02/2019, AMS.