Jurisprudência STF 1158154 de 15 de Marco de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1158154 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
05/02/2019
Data de publicação
15/03/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 14-03-2019 PUBLIC 15-03-2019
Partes
AGTE.(S) : DANIEL DELOUYA ADV.(A/S) : DAMIAN VILUTIS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 5.2.2019.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, CONTRAVENÇÃO PENAL, PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
Legislação
LEG-FED DEL-003688 ANO-1941 ART-00065 LCP-41-1941 LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS
Observação
Número de páginas: 7. Análise: 26/03/2019, AMS.