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Jurisprudência STF 1158154 de 15 de Marco de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1158154 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

05/02/2019

Data de publicação

15/03/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 14-03-2019 PUBLIC 15-03-2019

Partes

AGTE.(S) : DANIEL DELOUYA ADV.(A/S) : DAMIAN VILUTIS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 5.2.2019.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, CONTRAVENÇÃO PENAL, PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

Legislação

LEG-FED DEL-003688 ANO-1941 ART-00065 LCP-41-1941 LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS

Observação

Número de páginas: 7. Análise: 26/03/2019, AMS.