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Jurisprudência STF 1157545 de 06 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1157545 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

23/08/2019

Data de publicação

06/09/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 05-09-2019 PUBLIC 06-09-2019

Partes

AGTE.(S) : G.A.M. ADV.(A/S) : EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Questão decidida em segundo grau. Ausência de interposição de recurso extraordinário concomitantemente ao especial. Preclusão. 4. Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inexistência. Precedente. AI-QO-RG 791.292. 5. Violação ao princípio da individualização da pena. Tema 182, AI/RG 742.460/RJ. 6. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. 7. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AI 791292 QO-RG. (PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.) AI 742460 RG. Número de páginas: 2. Análise: 02/10/2019, MJC.

Jurisprudência STF 1157545 de 06 de Setembro de 2019