Jurisprudência STF 1157310 de 28 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1157310 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
22/02/2019
Data de publicação
28/02/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019
Partes
AGTE.(S) : MARIA IZABEL DE JESUS ADV.(A/S) : PEDRO LOPES DE VASCONCELOS AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Concessão de benefício. Discussão acerca da existência de nexo causal entre doença e o trabalho desempenhado por beneficiária; do cerceamento de defesa em razão de indeferimento de prova; da violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa; e quanto à verificação dos requisitos legais necessários para concessão de benefício previdenciário. 4. Inexistência de repercussão geral. Aplicação dos temas 424, 660 e 766 da sistemática de repercussão geral. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração de honorários, tendo em vista a ausência de anterior fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.2.2019 a 21.2.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00932 INC-00008 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000235 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INDEFERIMENTO, PRODUÇÃO DE PROVA) ARE 639228 RG. (DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA) ARE 748371 RG. (AUXÍLIO-DOENÇA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 821296 RG. Número de páginas: 8. Análise: 08/03/2019, MJC.