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Jurisprudência STF 1156776 de 27 de Junho de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1156776 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CELSO DE MELLO

Data de julgamento

31/05/2019

Data de publicação

27/06/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-139 DIVULG 26-06-2019 PUBLIC 27-06-2019

Partes

AGTE.(S) : PEDRO TOBIAS ADV.(A/S) : REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI AGDO.(A/S) : JULIANA GALHARINI ADV.(A/S) : LUIZ CELSO DE BARROS AGDO.(A/S) : ALLIANZ SEGUROS S/A ADV.(A/S) : ELION PONTECHELLE JUNIOR

Ementa

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – REPARAÇÃO CIVIL – DANO MORAL – VALOR MONETÁRIO DA INDENIZAÇÃO EXPRESSO EM MÚLTIPLO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DA CONDENAÇÃO – POSSIBILIDADE – DECISÃO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA PREVALECENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – CONSEQUENTE INVIABILIDADE DO RECURSO QUE A IMPUGNA – SUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE DÃO SUPORTE À DECISÃO RECORRIDA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – (CPC, ART. 85, § 11) – NÃO DECRETAÇÃO, NO CASO, ANTE A AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA NA ORIGEM EM FAVOR DA PARTE ORA RECORRIDA – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.5.2019 a 30.5.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (VALOR, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, VINCULAÇÃO, SALÁRIO MÍNIMO) RE 389989 AgR (1ªT), AI 537333 ED (2ªT), AI 605102 AgR (2ªT), AI 643578 AgR (1ªT), AI 738177 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 14/08/2019, AMS.