Jurisprudência STF 1156776 de 27 de Junho de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1156776 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CELSO DE MELLO
Data de julgamento
31/05/2019
Data de publicação
27/06/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-139 DIVULG 26-06-2019 PUBLIC 27-06-2019
Partes
AGTE.(S) : PEDRO TOBIAS ADV.(A/S) : REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI AGDO.(A/S) : JULIANA GALHARINI ADV.(A/S) : LUIZ CELSO DE BARROS AGDO.(A/S) : ALLIANZ SEGUROS S/A ADV.(A/S) : ELION PONTECHELLE JUNIOR
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – REPARAÇÃO CIVIL – DANO MORAL – VALOR MONETÁRIO DA INDENIZAÇÃO EXPRESSO EM MÚLTIPLO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DA CONDENAÇÃO – POSSIBILIDADE – DECISÃO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA PREVALECENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – CONSEQUENTE INVIABILIDADE DO RECURSO QUE A IMPUGNA – SUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE DÃO SUPORTE À DECISÃO RECORRIDA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – (CPC, ART. 85, § 11) – NÃO DECRETAÇÃO, NO CASO, ANTE A AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA NA ORIGEM EM FAVOR DA PARTE ORA RECORRIDA – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.5.2019 a 30.5.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (VALOR, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, VINCULAÇÃO, SALÁRIO MÍNIMO) RE 389989 AgR (1ªT), AI 537333 ED (2ªT), AI 605102 AgR (2ªT), AI 643578 AgR (1ªT), AI 738177 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 14/08/2019, AMS.