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Jurisprudência STF 1156213 de 18 de Marco de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1156213 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

12/03/2019

Data de publicação

18/03/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 15-03-2019 PUBLIC 18-03-2019

Partes

AGTE.(S) : COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES ADV.(A/S) : ROBERTO CARLOS KEPPLER ADV.(A/S) : PAULO MANTOVANI MACHADO AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 4. Alegação de creditamento indevido. Utilização de critério da estimativa para glosar os créditos havidos por autoridade fiscalizadora. Assentada na ementa do Tribunal a quo a inexistência de informações quanto a haver o contribuinte fornecido todas as contas telefônicas para que fosse calculado o devido creditamento do tributo de maneira convencional e não por estimativa. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negativa de provimento ao agravo regimental. Sem majoração de honorários, tendo em vista a não fixação anterior pela origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.3.2019 a 11.3.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00148 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED CNV-000066 ANO-1988 ART-00031 INC-00004 CONVÊNIO ICMS DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CREDITAMENTO, ICMS, REEXAME, FATO, PROVA) AI 654997 AgR (1ªT), ARE 941235 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 02/04/2019, AMS.


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