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Jurisprudência STF 1156197 de 04 de Junho de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1156197 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

23/05/2019

Data de publicação

04/06/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 03-06-2019 PUBLIC 04-06-2019

Partes

RECTE.(S) : JOSE IVANDI DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : MARCELO PIMENTA COUTO RECDO.(A/S) : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : BARBARA VIEIRA DA SILVEIRA ADV.(A/S) : HELIDA MARQUES ABREU SILVA ADV.(A/S) : DANIELA MIRANDA DUARTE

Ementa

RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DROGARIA – TÉCNICO EM FARMÁCIA – LEI Nº 13.021/2014 – CONSTITUCIONALIDADE – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral controvérsia alusiva à possibilidade de técnico em farmácia assumir a responsabilidade por drogaria, após a vigência da Lei nº 13.021/2014.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Dias Toffoli e Roberto Barroso. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Dias Toffoli e Roberto Barroso. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. DIAS TOFFOLI: RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, RESPONSABILIDADE TÉCNICA, FARMACÊUTICO. APLICAÇÃO, EFEITO, AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00013 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00170 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-003820 ANO-60 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543C CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-005991 ANO-1973 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013021 ANO-2014 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-020377 ANO-1931 DECRETO LEG-FED DEC-074170 ANO-1974 DECRETO LEG-FED DEC-085878 ANO-1981 DECRETO LEG-FED DEC-003181 ANO-1999 DECRETO LEG-FED MPR-002190 ANO-2001 MEDIDA PROVISÓRIA - REEDIÇÃO Nº 37 LEG-FED SUMSTJ-000561 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA - STJ

Tema

1049 - Possibilidade de técnico em farmácia assumir responsabilidade por drogaria, após a vigência da Lei nº 13.021/2014.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Acórdão(s) citado(s): (RE, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, RESPONSABILIDADE TÉCNICA, FARMACÊUTICO) ARE 1002252 AgR (1ªT), RE 541530 AgR (2ªT). (APLICAÇÃO, EFEITO, AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 584608 RG. - Decisões monocráticas citadas: (RE, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, RESPONSABILIDADE TÉCNICA, FARMACÊUTICO) RE 1175280, RE 1113086, ARE 1170992. Número de páginas: 7. Análise: 11/06/2019, JRS.