Jurisprudência STF 1156197 de 04 de Junho de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1156197 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
23/05/2019
Data de publicação
04/06/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 03-06-2019 PUBLIC 04-06-2019
Partes
RECTE.(S) : JOSE IVANDI DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : MARCELO PIMENTA COUTO RECDO.(A/S) : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : BARBARA VIEIRA DA SILVEIRA ADV.(A/S) : HELIDA MARQUES ABREU SILVA ADV.(A/S) : DANIELA MIRANDA DUARTE
Ementa
RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DROGARIA – TÉCNICO EM FARMÁCIA – LEI Nº 13.021/2014 – CONSTITUCIONALIDADE – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral controvérsia alusiva à possibilidade de técnico em farmácia assumir a responsabilidade por drogaria, após a vigência da Lei nº 13.021/2014.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Dias Toffoli e Roberto Barroso. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Dias Toffoli e Roberto Barroso. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. DIAS TOFFOLI: RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, RESPONSABILIDADE TÉCNICA, FARMACÊUTICO. APLICAÇÃO, EFEITO, AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00013 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00170 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-003820 ANO-60 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543C CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-005991 ANO-1973 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013021 ANO-2014 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-020377 ANO-1931 DECRETO LEG-FED DEC-074170 ANO-1974 DECRETO LEG-FED DEC-085878 ANO-1981 DECRETO LEG-FED DEC-003181 ANO-1999 DECRETO LEG-FED MPR-002190 ANO-2001 MEDIDA PROVISÓRIA - REEDIÇÃO Nº 37 LEG-FED SUMSTJ-000561 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA - STJ
Tema
1049 - Possibilidade de técnico em farmácia assumir responsabilidade por drogaria, após a vigência da Lei nº 13.021/2014.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Acórdão(s) citado(s): (RE, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, RESPONSABILIDADE TÉCNICA, FARMACÊUTICO) ARE 1002252 AgR (1ªT), RE 541530 AgR (2ªT). (APLICAÇÃO, EFEITO, AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 584608 RG. - Decisões monocráticas citadas: (RE, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, RESPONSABILIDADE TÉCNICA, FARMACÊUTICO) RE 1175280, RE 1113086, ARE 1170992. Número de páginas: 7. Análise: 11/06/2019, JRS.