JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1155991 de 08 de Setembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1155991 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

30/08/2021

Data de publicação

08/09/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 03-09-2021 PUBLIC 08-09-2021

Partes

AGTE.(S) : CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ADV.(A/S) : JOSE ELDAIR DE SOUZA MARTINS ADV.(A/S) : AMANDA MARTINS VALENTE AGDO.(A/S) : ESTADO DO AMAZONAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Constitucional. 3. Direito adquirido à forma de cálculo de parcelas incorporadas à remuneração. Tema 41 da repercussão geral. Recurso extraordinário a que se deu provimento para adequar o julgado ao precedente desta Corte. 4. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 287 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.8.2021 a 27.8.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, INADMISSIBILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO) ARE 1258530 ED-AgR (2ªT), ARE 1317785 AgR-segundo (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 03/03/2022, MJC.