Jurisprudência STF 1155991 de 08 de Setembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1155991 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
30/08/2021
Data de publicação
08/09/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 03-09-2021 PUBLIC 08-09-2021
Partes
AGTE.(S) : CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ADV.(A/S) : JOSE ELDAIR DE SOUZA MARTINS ADV.(A/S) : AMANDA MARTINS VALENTE AGDO.(A/S) : ESTADO DO AMAZONAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Constitucional. 3. Direito adquirido à forma de cálculo de parcelas incorporadas à remuneração. Tema 41 da repercussão geral. Recurso extraordinário a que se deu provimento para adequar o julgado ao precedente desta Corte. 4. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 287 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.8.2021 a 27.8.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, INADMISSIBILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO) ARE 1258530 ED-AgR (2ªT), ARE 1317785 AgR-segundo (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 03/03/2022, MJC.