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Jurisprudência STF 1155959 de 28 de Maio de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1155959 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

30/11/2018

Data de publicação

28/05/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 27-05-2019 PUBLIC 28-05-2019

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – POLÍTICAS PÚBLICAS – JUDICIÁRIO – INTERVENÇÃO – EXCEPCIONALIDADE. Ante excepcionalidade, verificada pelas instâncias ordinárias a partir do exame de quadro fático, é possível a intervenção do Judiciário na implantação de políticas públicas direcionadas a concretização de direitos fundamentais, especialmente considerado o estado de coisas inconstitucional do sistema de custódia brasileiro. Precedente do Plenário: recurso extraordinário nº 592.581, relator ministro Ricardo Lewandowski, submetido à sistemática da repercussão geral – Tema nº 220 –, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 1º de fevereiro de 2016.

Decisão

A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Relator, e Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.11.2018 a 29.11.2018.

Indexação

- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROBERTO BARROSO: RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROSA WEBER: ATUAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, GARANTIA, ACESSO, DIREITO FUNDAMENTAL, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00227 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008069 ANO-1990 ECA-1990 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEG-FED LEI-012594 ANO-2012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INTERVENÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, POLÍTICAS PÚBLICAS, DIREITO FUNDAMENTAL) RE 592581 (TP), RE 554446 AgR (1ªT), ADPF 347 MC (TP), RE 808193 AgR (1ªT), AC 4139 AgR (2ªT), RE 826254 AgR (2ªT), ARE 917171 AgR (2ªT), ARE 908144 AgR (2ªT), ARE 679066 AgR (2ªT). - Veja Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça de Menores (Regras de Pequim), de 1985. Número de páginas: 22. Análise: 19/09/2019, JRS.