Jurisprudência STF 1155859 de 11 de Dezembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1155859 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
05/11/2019
Data de publicação
11/12/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-274 DIVULG 10-12-2019 PUBLIC 11-12-2019
Partes
AGTE.(S) : V.C.A.J. ADV.(A/S) : RICARDO JACOBSEN GLOECKNER ADV.(A/S) : NEREU JOSE GIACOMOLLI ADV.(A/S) : FELIPE MRACK GIACOMOLLI ADV.(A/S) : HENRIQUE DA ROSA SAIBRO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Associação e tráfico de drogas. Arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2019 a 4.11.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 ART-00033 ART-00035 LTX-2006 LEI DE TÓXICOS LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 2. Análise: 22/02/2020, MJC.