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Jurisprudência STF 1155273 de 20 de Maio de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1155273 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

10/05/2019

Data de publicação

20/05/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 17-05-2019 PUBLIC 20-05-2019

Partes

EMBTE.(S) : SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO EMBDO.(A/S) : BRASIL XAVIER ADV.(A/S) : GIANINI CRISTINA DEMARQUIS PINTO

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA. PARIDADE E INTEGRALIDADE. MATÉRIA EXAMINADA SOB O ENFOQUE DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.019. RE 1.162.672. EMBARGOS PROVIDOS PARA, ATRIBUINDO-LHES EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES, DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DO FEITO AO TRIBUNAL DE ORIGEM, A FIM DE QUE SEJA OBSERVADA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão

A Turma, por unanimidade, deu provimento aos embargos de declaração para, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, determinar a devolução do feito ao Tribunal de origem, a fim de que seja observada a sistemática de repercussão geral. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.5.2019 a 9.5.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01036 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, APOSENTADORIA, ATIVIDADE PERIGOSA, PARIDADE, INTEGRALIDADE) RE 1162672 RG. (RECONHECIMENTO, MOMENTO POSTERIOR, REPERCUSSÃO GERAL, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EFEITO MODIFICATIVO, DEVOLUÇÃO, AUTOS, ) ARE 795420 AgR-ED (2ªT), RE 948759 AgR-ED (2ªT), ARE 931972 AgR-ED (1ªT), ARE 1141752 AgR-ED (TP). Número de páginas: 5. Análise: 26/06/2019, AMS.