Jurisprudência STF 1155067 de 10 de Abril de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1155067 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
29/03/2019
Data de publicação
10/04/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 09-04-2019 PUBLIC 10-04-2019
Partes
AGTE.(S) : PETTERSON VITORINO DE MORAIS ADV.(A/S) : GUILHERME DOS SANTOS PEREZ AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. COMPATIBILIDADE DO CONTEÚDO DAS QUESTÕES COM O EDITAL: SÚMULAS NS. 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VERBA HONORÁRIA MAJORADA EM 1%, PERCENTUAL QUE SE SOMA AO FIXADO NA ORIGEM, OBEDECIDOS OS LIMITES DOS §§ 2º, 3º E 11 DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, RESSALVADA EVENTUAL CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, E MULTA APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME O § 4º DO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, condenando a parte sucumbente, nesta instância recursal, ao pagamento de honorários advocatícios majorados em 1% (um por cento), percentual que se soma ao fixado na origem, obedecidos os limites dos §§ 2º, 3º e 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 1% (um por cento), tudo nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.3.2019 a 28.3.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CRITÉRIO, CORREÇÃO, PROVA (CONCURSO PÚBLICO), PODER JUDICIÁRIO) RE 632853 RG. (CONCURSO PÚBLICO, QUESTÃO (CONCURSO PÚBLICO), PROVA (CONCURSO PÚBLICO), EDITAL) ARE 843047 AgR (2ªT). (DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, RESERVA DO PLENÁRIO, REQUISITO, INTERPOSIÇÃO, RE) ARE 914306 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 10/05/2019, AMS.