Jurisprudência STF 1154805 de 06 de Agosto de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1154805 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
28/05/2019
Data de publicação
06/08/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 05-08-2019 PUBLIC 06-08-2019
Partes
AGTE.(S) : BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA ADV.(A/S) : ANDRE GONCALVES DE ARRUDA ADV.(A/S) : PAMELA SILVA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal, descabendo interpretar normas locais visando concluir pelo enquadramento no permissivo do inciso III do artigo 102 da Carta da República. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Luís Roberto Barroso. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 28.5.2019.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL, PROGRAMA ESTADUAL DE ORIENTAÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), IMPOSIÇÃO, MULTA, EXCESSO, TEMPO DE ESPERA, ATENDIMENTO, SUPERMERCADO. APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA, BENEFÍCIO, AGRAVADO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00030 ART-00102 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-004330 ANO-2005 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, PB
Observação
Número de páginas: 9. Análise: 22/08/2019, AMS.
Doutrina
MELLO, Marco Aurélio Mendes de Farias. O Judiciário e a litigância de má-fé.