Jurisprudência STF 1154762 de 13 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1154762 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
04/02/2019
Data de publicação
13/02/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 12-02-2019 PUBLIC 13-02-2019
Partes
AGTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ ADV.(A/S) : CLAUDIA JACINTHO DOS SANTOS INTDO.(A/S) : ASSOCIACAO DOS PROCURADORES DO MUNICIPIO DE SANTO ANDRE - APMSA ADV.(A/S) : RICARDO APARECIDO TAVARES INTDO.(A/S) : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO ADV.(A/S) : MARCOS DOLGI MAIA PORTO INTDO.(A/S) : ASSOCIACAO NACIONAL DOS PROCURADORES MUNICIPAIS ADV.(A/S) : CARLOS FIGUEIREDO MOURAO
Ementa
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AUTONOMIA MUNICIPAL. ADVOCACIA PÚBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 29, CAPUT, 98, 99, I E VI, 131 E 132 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.12.2018 a 1.2.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AUTONOMIA MUNICIPAL) RE 883446 AgR (1ªT), ARE 799303 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 22/02/2019, MJC.