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Jurisprudência STF 1154741 de 02 de Maio de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1154741 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

05/02/2019

Data de publicação

02/05/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 30-04-2019 PUBLIC 02-05-2019

Partes

AGTE.(S) : CELSO TORQUATO JUNQUEIRA FRANCO ADV.(A/S) : IVAN BARBOSA RIGOLIN AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ATO IMPUGNADO – RAZÕES. O descompasso entre os fundamentos da decisão negativa de admissibilidade do extraordinário e as razões do agravo conduz, por si só, à confirmação do que assentado no ato impugnado. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória.

Decisão

Após o voto do Ministro Marco Aurélio, Relator, que negava provimento ao agravo, com imposição de multa, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 13.11.2018. Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 5.2.2019.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, UM POR CENTO, VALOR DA CAUSA. - VOTO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, PERSEGUIÇÃO POLÍTICA, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, APOIO POLÍTICO, CANDIDATO (DIREITO ELEITORAL), PREFEITO, PARTIDO POLÍTICO DE OPOSIÇÃO.

Legislação

LEG-FED LEI-008429 ANO-1992 ART-00011 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 589784 AgR (2ªT). Número de páginas: 13. Análise: 26/05/2019, MJC.


Jurisprudência STF 1154741 de 02 de Maio de 2019