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Jurisprudência STF 1154448 de 28 de Fevereiro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1154448 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

14/02/2020

Data de publicação

28/02/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2020 PUBLIC 28-02-2020

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS AGDO.(A/S) : ADVA ANTONIO DE SOUZA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MICHELLINE RAQUEL SAMPAIO

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O acórdão recorrido divergiu da orientação firmada por esta Corte no sentido de que há nulidade na contratação efetivada sem concurso público, por meio de lei declarada inconstitucional pelo STF, o que enseja o direito dos contratados ao recebimento dos depósitos do FGTS. II – Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2020 a 13.2.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO, FGTS) RE 1136601 AgR (1ªT), RE 1191284 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 23/04/2020, MJC.