Jurisprudência STF 1154413 de 01 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1154413 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
14/12/2018
Data de publicação
01/02/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2019 PUBLIC 01-02-2019
Partes
AGTE.(S) : DILMARIO PIRES DA SILVA ADV.(A/S) : SANDRO DE ABREU SANTOS AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS ADV.(A/S) : LUCAS CISNE CAVALCANTE ADV.(A/S) : LAURA CAROLINA SILVA DO CARMO ARAUJO AGDO.(A/S) : ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Concurso público. Avaliação médica. Remarcação. Vedação expressa em edital. 3. Violação ao princípio da isonomia. Não ocorrência. Tema 335 da sistemática da repercussão geral. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.12.2018 a 13.12.2018.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONCURSO PÚBLICO, REMARCAÇÃO, EXAME FÍSICO, EXAME MÉDICO) RE 630733 RG. Número de páginas: 6. Análise: 07/02/2019, BMP.