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Jurisprudência STF 1154413 de 01 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1154413 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

14/12/2018

Data de publicação

01/02/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2019 PUBLIC 01-02-2019

Partes

AGTE.(S) : DILMARIO PIRES DA SILVA ADV.(A/S) : SANDRO DE ABREU SANTOS AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS ADV.(A/S) : LUCAS CISNE CAVALCANTE ADV.(A/S) : LAURA CAROLINA SILVA DO CARMO ARAUJO AGDO.(A/S) : ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Concurso público. Avaliação médica. Remarcação. Vedação expressa em edital. 3. Violação ao princípio da isonomia. Não ocorrência. Tema 335 da sistemática da repercussão geral. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.12.2018 a 13.12.2018.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONCURSO PÚBLICO, REMARCAÇÃO, EXAME FÍSICO, EXAME MÉDICO) RE 630733 RG. Número de páginas: 6. Análise: 07/02/2019, BMP.


Jurisprudência STF 1154413 de 01 de Fevereiro de 2019