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Jurisprudência STF 1154360 de 12 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1154360 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

18/12/2018

Data de publicação

12/02/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 11-02-2019 PUBLIC 12-02-2019

Partes

AGTE.(S) : MAIRA SARMENTO DA SILVA GODEIRO AGTE.(S) : ANTONIO BERNARDINO SOBRINHO ADV.(A/S) : CARLOS TOMAS ARAUJO DA SILVA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Ementa

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, XXXVII E LIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do art. 102 da Magna Carta. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 18.12.2018.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CONTRATAÇÃO, ADVOGADO, CARTA-CONVITE, SUBSTITUIÇÃO, CONTRATADO, CONTRATO VERBAL, AUSÊNCIA, RESCISÃO CONTRATUAL, RESPONSABILIZAÇÃO, TERCEIRO, BENEFICIÁRIO.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) AI 815123 AgR (1ªT), RE 1024002 AgR (1ªT), ARE 1068655 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 21/02/2019, MJC.


Jurisprudência STF 1154360 de 12 de Fevereiro de 2019