Jurisprudência STF 1154286 de 16 de Agosto de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1154286 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
06/08/2019
Data de publicação
16/08/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 15-08-2019 PUBLIC 16-08-2019
Partes
AGTE.(S) : CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. ADV.(A/S) : ALEXANDRE ESPINOLA CATRAMBY ADV.(A/S) : RODRIGO GONCALVES LIMA DE MATTOS ADV.(A/S) : CARLOS VICTOR PAIXAO XIMENES AGDO.(A/S) : GENALDO DA SILVA OLIVEIRA ADV.(A/S) : JOSE DE SOUZA MENDONCA ADV.(A/S) : FABIULA MENDES PEDREIRA
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO: SÚMULA N. 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MULTA APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME O § 4º DO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.6.2019 a 5.8.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) RE 701544 AgR (2ªT), ARE 1024527 AgR (TP), ARE 1084824 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 09/09/2019, AMS.