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Jurisprudência STF 1154286 de 16 de Agosto de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1154286 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

06/08/2019

Data de publicação

16/08/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 15-08-2019 PUBLIC 16-08-2019

Partes

AGTE.(S) : CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. ADV.(A/S) : ALEXANDRE ESPINOLA CATRAMBY ADV.(A/S) : RODRIGO GONCALVES LIMA DE MATTOS ADV.(A/S) : CARLOS VICTOR PAIXAO XIMENES AGDO.(A/S) : GENALDO DA SILVA OLIVEIRA ADV.(A/S) : JOSE DE SOUZA MENDONCA ADV.(A/S) : FABIULA MENDES PEDREIRA

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO: SÚMULA N. 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MULTA APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME O § 4º DO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.6.2019 a 5.8.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) RE 701544 AgR (2ªT), ARE 1024527 AgR (TP), ARE 1084824 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 09/09/2019, AMS.