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Jurisprudência STF 1154261 de 07 de Dezembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1154261 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

20/09/2021

Data de publicação

07/12/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 06-12-2021 PUBLIC 07-12-2021

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DA PARAIBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA AGDO.(A/S) : JOANA DARC VERAS FONTES ADV.(A/S) : MARIA HELENA AIRES DE ALBUQUERQUE

Ementa

Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO DESPROVIDO.

Decisão

Após os votos dos Ministros Marco Aurélio, Relator, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Rosa Weber, que conheciam do agravo interno e negavam-lhe provimento, pediu vista dos autos o Ministro Luís Roberto Barroso. Primeira turma, Sessão Virtual de 18.9.2020 a 25.9.2020. Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes (Art. 38, IV, b, RISTF). Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.9.2021 a 17.9.2021.

Indexação

- IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, AMPLIAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, ALTERAÇÃO, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, AUMENTO, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO) ARE 660010 (TP). Número de páginas: 12. Análise: 17/01/2022, AMS.