Jurisprudência STF 1154261 de 07 de Dezembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1154261 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
20/09/2021
Data de publicação
07/12/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 06-12-2021 PUBLIC 07-12-2021
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DA PARAIBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA AGDO.(A/S) : JOANA DARC VERAS FONTES ADV.(A/S) : MARIA HELENA AIRES DE ALBUQUERQUE
Ementa
Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO DESPROVIDO.
Decisão
Após os votos dos Ministros Marco Aurélio, Relator, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Rosa Weber, que conheciam do agravo interno e negavam-lhe provimento, pediu vista dos autos o Ministro Luís Roberto Barroso. Primeira turma, Sessão Virtual de 18.9.2020 a 25.9.2020. Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes (Art. 38, IV, b, RISTF). Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.9.2021 a 17.9.2021.
Indexação
- IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, AMPLIAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, ALTERAÇÃO, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, AUMENTO, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO) ARE 660010 (TP). Número de páginas: 12. Análise: 17/01/2022, AMS.