Jurisprudência STF 1154037 de 23 de Novembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1154037 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
10/11/2022
Data de publicação
23/11/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 22-11-2022 PUBLIC 23-11-2022
Partes
AGTE.(S) : RENAN RODRIGUES DA SILVA ADV.(A/S) : TARCISIO MACIEL CHAVES DE MENDONCA ADV.(A/S) : MAURICIO LOPES DE PAULA ADV.(A/S) : LEANDRO LUIZ FIRMINO LELES ADV.(A/S) : JOSE HENRIQUE DOS SANTOS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. Havendo o Colegiado de origem decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional de regência, é incabível o recurso extraordinário. 2. O acolhimento da tese defensiva demandaria o revolvimento dos elementos fático-probatórios. Incidência do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo. 3. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.10.2022 a 9.11.2022.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, FATO, PROVA,TRIBUNAL DO JÚRI, NULIDADE, LEITURA, MINISTÉRIO PÚBLICO, DEPOIMENTO, TESTEMUNHA, INQUÉRITO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00046 INC-00050 INC-00054 INC-00056 INC-00058 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01030 INC-00001 LET-A PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00204 ART-00478 ART-00479 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1269077 AgR (TP), ARE 1312870 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 01/12/2022, MJC.